O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), a Lei 15.245, publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação tem como objetivo fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil. Além de criar novos tipos de crime, a lei também amplia a proteção a agentes públicos que atuam no enfrentamento direto às organizações criminosas.

Novos crimes e penas mais severas

De acordo com as alterações feitas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a contratação de integrante de associação criminosa para a prática de delitos passa a ser punida com reclusão de 1 a 3 anos. Essa pena, portanto, será somada à penalidade do crime cometido.

Por outro lado, a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) também foi modificada. Agora, ela passa a tipificar dois novos crimes:

  • Obstrução de ações contra o crime organizado;
  • Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

Em ambos os casos, a pena será de reclusão de quatro a 12 anos, o que reforça o caráter rigoroso da nova legislação.

Prisão provisória em segurança máxima

Além disso, o texto da lei determina que, antes mesmo do julgamento, os investigados por esses crimes deverão cumprir prisão provisória em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

Essa medida, segundo o governo, tem como finalidade impedir fugas e proteger a integridade tanto das investigações quanto dos profissionais envolvidos. Desse modo, o Estado reforça o controle sobre criminosos de alta periculosidade.

Proteção ampliada a autoridades e agentes públicos

Outra mudança relevante está na Lei nº 12.694, que agora prevê novas iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais da segurança pública. Essa proteção se aplica tanto a servidores em atividade quanto aposentados.

Além disso, as medidas poderão se estender aos familiares dos profissionais, sempre que houver risco decorrente do exercício da função. Assim, o governo busca oferecer um ambiente mais seguro para quem atua na linha de frente contra o crime.

Reforço na segurança pública e na confiança institucional

Com essas alterações, o governo federal pretende fortalecer a atuação das instituições de segurança e justiça. Ao mesmo tempo, busca aumentar a confiança da sociedade nas ações do Estado.

Portanto, a sanção da Lei 15.245 representa um avanço significativo na política de enfrentamento ao crime organizado. Além de endurecer as punições, a legislação também garante maior segurança jurídica e proteção aos agentes públicos e suas famílias.

Enquanto isso, o Ministério da Justiça deverá acompanhar a implementação das medidas e apoiar os estados na adaptação às novas regras.

Siga o portal Amazonas 24 horas no Instagram: Clique aqui

Siga o portal Amazonas 24 horas no Facebook: Clique aqui