Pedido de prisão preventiva partiu da autoridade policial após denúncia de ameaças feita por Alessandra Campelo; deputado federal eleito atribui iniciativa à parlamentar

A delegada responsável pela investigação na Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher pediu a prisão preventiva do vereador e deputado federal eleito Alexandre Salazar (PL) e de Kidson Maia, conhecido como “Doido”.

No entanto, Salazar divulga nas redes sociais uma versão diferente sobre a origem do pedido. O parlamentar atribui à deputada estadual Alessandra Campelo (PSD) a iniciativa de solicitar sua prisão. Entretanto, as informações divulgadas apontam a própria delegada como responsável pela solicitação.

Delegada tomou a iniciativa do pedido

De acordo com as informações sobre o caso, a autoridade policial responsável pela investigação solicitou a prisão preventiva dos dois envolvidos. Portanto, a iniciativa partiu da delegada, e não de Alessandra Campelo.

Além disso, essa distinção ajuda a esclarecer a origem da medida policial. Afinal, apresentar uma denúncia não significa necessariamente solicitar ou determinar a prisão de uma pessoa.

Alessandra Campelo denunciou ameaças

Na terça-feira (13 de outubro), Alessandra Campelo procurou a polícia para denunciar ameaças que teriam ocorrido nos bastidores do debate da TV Norte/SBT.

Na disputa eleitoral, a deputada concorre ao cargo de vice-governadora na chapa de Omar Aziz (PSD), candidato ao Governo do Amazonas.

Após a denúncia, o caso ganhou repercussão política. Por sua vez, Salazar passou a atribuir à parlamentar a iniciativa de pedir sua prisão. Contudo, as informações divulgadas indicam que a delegada responsável pela investigação apresentou o pedido.

Justiça decidirá sobre a prisão preventiva

Agora, cabe à Justiça analisar os fundamentos apresentados pela autoridade policial. Isso porque o pedido de prisão preventiva não determina automaticamente a prisão dos investigados.

Dessa maneira, é necessário distinguir a solicitação da delegada de uma eventual decisão judicial. Até que a Justiça se manifeste, o pedido não equivale a uma ordem de prisão.

Por fim, o andamento do caso deverá esclarecer quais medidas as autoridades adotarão em relação aos envolvidos.