Denúncia aponta irregularidade no acúmulo de cargos de João Raimundo Furtado

Denúncia aponta irregularidade no acúmulo de cargos de João Raimundo Furtado

O Conselheiro Tutelar João Raimundo Furtado, que atua na região Centro-Oeste de Manaus, está sendo acusado de acúmulo de cargos Conselheiro Tutelar de forma indevida. Segundo a Resolução CONANDA N° 170/2014, em seu Artigo 38, Capítulo VI, a função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada.

O que diz a legislação?

A Resolução CONANDA é clara ao estabelecer que:

“A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.”

Apesar disso, Furtado também está lotado na AADESAM (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental), onde exerce o cargo de Assessor PIPA do projeto Sejusc Amazonas Eficiente. O acúmulo de cargos Conselheiro Tutelar caracteriza uma irregularidade, pois contraria diretamente a exigência de dedicação exclusiva.

João Raimundo Furtado / Assessor / PIPA – SEJUSC

Recibo de férias assinado por João Raimundo Furtado

Caso a irregularidade seja confirmada, o conselheiro pode enfrentar:

  • Abertura de um processo administrativo;
  • Possível afastamento do cargo de Conselheiro Tutelar;
  • Devolução de valores recebidos indevidamente;
  • Penalidades legais conforme previsto na legislação vigente.

A população e os órgãos fiscalizadores aguardam um posicionamento oficial sobre o caso.

A atuação dos Conselheiros Tutelares é de extrema importância para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Dessa forma, é essencial que a legislação seja cumprida e que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas. O caso de João Raimundo Furtado levanta questionamentos sobre a fiscalização desses profissionais e a necessidade de maior transparência na gestão dos Conselhos Tutelares.